Automóvel

COBERTURA OBRIGATÓRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL (“contra terceiros”) para os veículos terrestres a motor e seus reboques com um capital mínimo obrigatório de 7.750.000 €, 1.300.000 € milhões de euros para cobrir eventuais eventuais danos materiais e 6.450.000 € para danos corporais, garantindo as indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.

PRINCIPAIS COBERTURAS FACULTATIVAS
CAPITAL FACULTATIVO - em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM - para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;

PROTECÇÃO JURÍDICA - representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;

ACIDENTES PESSOAIS OCUPANTES DO VEÍCULO – pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;

DANOS PRÓPRIOS – para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;

PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO e/ou VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO - pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;

QUEBRA ISOLADA DE VIDROS - danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.

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Dêncio Mediação de Seguros Lda é uma marca registada e está inscrita na ASF com o número 407156015 desde 27 de janeiro de 2007, nos ramos Vida e Não Vida, com sede em Av. Defensores de Chaves nº 21 - 1º 1049-046 Lisboa. A Dêncio Mediação de Seguros Lda está autorizada a receber prémios de seguro, a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro, não celebra contratos em nome da seguradora, nem assume a cobertura dos riscos.
Poderá solicitar-nos informação de remuneração pela mediação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada à Dêncio ou à ASF. A presente informação poderá ser consultada em www.asf.pt

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